Autenticação

Posted by João Lustosa Filho on 10:04

Porque o livro diário deve ser autenticado na Junta Comercial?

 

O Código Civil estabelece que o diário é o livro obrigatório da contabilidade. A escrituração contábil é uma exigência da Lei, e para a sua plenitude do ponto de vista legal, deverá ser levada a autenticação nos órgãos competentes. De acordo com o artigo 1.181 do código civil, salvo disposição especial de lei, os livros obrigatórios e, se for o caso, as fichas, antes de postos em uso, devem ser autenticados no Registro Público de Empresas Mercantis. Para que esta autenticação possa ser efetivada é indispensável que o empresário ou a Sociedade empresária estejam devidamente inscritos na Junta Comercial. Os livros não obrigatórios podem também ser autenticados.